Prezados, boa tarde!
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis décimos por cento), a incidir sobre os salários de novembro/2019, a ser pago no 5º dia útil de dezembro de 2020:
Dia da categoria:
O feriado de 12/05 deve ser concedido até 31/03/2021; podendo ser utilizado este dia para abater das horas negativas do banco de horas que termina neste ponto vigente; conforme comunicados enviados anteriormente, os débitos e créditos do banco de horas ocorrerão na Folha de Pagamento de Dezembro a ser paga no 5º dia útil de janeiro de 2021.
Terá direito a folga do dia da categoria, somente quem trabalhou no dia 12.05, lembrando que devem ser feitas escalas e a empresa deve concordar com o dia da folga, o colaborador não pode requerer folga se faltou neste dia.
Qualquer dúvida, estamos à disposição