COMUNICADO – DISSIDIO SINDHOSP 2020

Prezados, boa tarde!

Fica estabelecido o reajuste salarial total de 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis décimos por cento), a incidir sobre os salários de novembro/2019,  a ser pago no 5º dia útil de dezembro de 2020:

 

Dia da categoria:

 

O feriado de 12/05 deve ser concedido até 31/03/2021podendo ser utilizado este dia para abater das horas negativas do banco de horas que termina neste ponto vigente; conforme comunicados enviados anteriormente, os débitos e créditos do banco de horas ocorrerão na Folha de Pagamento de Dezembro a ser paga no 5º dia útil  de janeiro de 2021.

Terá direito a folga do dia da categoria, somente quem trabalhou no dia 12.05, lembrando que devem ser feitas escalas e a empresa deve concordar com o dia da folga, o colaborador não pode requerer folga se faltou neste dia.

 

Qualquer dúvida, estamos à disposição

USO OBRIGATÓRIO DE EPI – COVID-19

A Ophthal permanece engajada, respeitando os requisitos de saúde pública, Ministério do trabalho e protocolos de convivência e de distanciamento social voltadas ao combate da Covid-19; as seguintes medidas foram implantadas e são de cumprimento obrigatório por todos os colaboradores:

 

  • Uso obrigatório de máscara fornecida pela Ophthal para uso durante o expediente de trabalho;
  • Uso obrigatório do protetor facial/óculos para as funções elegíveis;
  • Medição de temperatura corporal diariamente;

 

 

Em caso de descumprimento ou recusa por parte dos colaboradores a fazerem uso dos equipamentos de proteção individual(EPI), e medição de temperatura será aplicada advertência por escrito.