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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO |
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| INSTITUCIONAL | IMPLANTAÇÃO: 03/2019 |
| DOC nº 212 | REVISÃO: nº 03 – 03/2023 | PRÓXIMA REVISÃO: 03/2029 |
| ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE AGRESSÃO, TENTATIVA DE SUICÍDIO E ARMA BRANCA E DE FOGO |
- OBJETIVO
Orientar os colaboradores sobre como proceder frente a situações de agressões, suicídio e ferimento com armas branca e de fogo.
- ABRANGÊNCIA
Institucional
- Responsabilidade
Gestores de unidade e Recursos Humanos
- JUSTIFICATIVA
Em casos de ocorrências que sejam estranhas ao ambiente Hospitalar, os colaboradores devem saber quais providencias são necessárias para o atendimento às vítimas de agressão, tentativa de suicídio e ferimento por armas branca e de fogo.
- ABREVIATURAS
POP: Procedimento Operacional Padrão
- PROCEDIMENTOS
6.1. Agressão
Ao receber um paciente que foi vítima de qualquer tipo de agressão: física, sexual ou assalto, o auxiliar de recepção deve abrir a ficha e ir até o consultório para avisar o médico da ocorrência. Após, deve comunicar imediatamente a coordenação da unidade para que a mesma entre em contato com o órgão responsável – Polícia Militar através do telefone 190, para que compareça ao local para fazer um Boletim de Ocorrência e encaminhar o paciente após o atendimento oftalmológico para dar sequência na apuração e elucidação do caso e se preciso para algum hospital de referência.
Caso o coordenador da unidade não esteja presente e/ou no período noturno, o próprio auxiliar de recepção deve ligar para a Polícia Militar e sair da sala e avisar o segurança do condomínio através do interfone do rol do elevador para que o auxilie e fique no andar até que a chegada da polícia.
O paciente agredido pode ser menor de idade ou idoso e os órgãos responsáveis devem ser comunicados, como o conselho tutelar no caso do menor de idade e a delegacia do idoso no caso de agressão aos maiores de 60 anos.
Pode ser que o paciente chegue acompanhado do próprio agressor e caso o auxiliar de recepção perceba que pode iniciar alguma agressão verbal e/ou física, deve chamar, imediatamente, o segurança do condomínio.
O paciente pode se recusar em aguardar a polícia, porém em nenhuma hipótese o chamado pode ser encerrado, cabendo ao auxiliar de recepção/recepcionista passar todas as informações para os policiais.
Conselho Tutelar:
– Santo Amaro: 5548-2382 / 5686-0628
– Vila Mariana: 5084-1739 / 5081-6132
– Aricanduva: 3396-0893 / 3396-0882
– São Bernardo do Campo: 2630-6742
– Santo André: 4994-0252 / 4990-4358
Delegacia do Idoso:
– Santo Amaro: 5541-9074 / Disque 100
– Centro: 3237-0666 / Disque 100
– Zona Leste: 2217-0075 / 2225-0287 / Disque 100
– São Bernardo do Campo: 4123-1360
– Santo André: 4425-6508
6.2. Suicídio
Enquanto aguarda pelo atendimento o paciente pode cometer algum ato contra a vida, percebendo o colaborador que está diante de uma situação de tentativa de suicídio, deve acionar imediatamente a Polícia Militar, através do telefone 190 e o Corpo de Bombeiro, através do telefone 193.
Essa situação pode ocorrer não somente com paciente, algum colaborador ou acompanhante pode em algum momento cometer algum ato contra a vida e todas as providências descritas acima devem ser seguidas.
Quando o ato for cometido por um colaborador, o coordenador da unidade deve comunicar o departamento de recursos humanos para que as providencias de amparo ao colaborador e familiar sejam tomadas.
O recepcionista deve manter a calma, caso necessite de alguma ajuda, a atendente do Corpo de Bombeiro ficará no telefone orientando, até que a equipe chegue no local da ocorrência.
6.3. Ferimento com arma branca ou de fogo
Dentre as possíveis ocorrências, pode ser que o paciente chegue com ferimento por arma branca (faca, martelo, facão, estilete, alicate, entre outros) ou arma de fogo; caso o auxiliar de recepção identifique essa situação, deve comunicar o médico oftalmologista que atenderá o paciente e acionar o coordenador da unidade, para que esse entre em contato com a Polícia Militar, através do telefone 190, comunicar do atendimento e solicitar que a polícia se desloque até a clínica.
Durante o período em que o coordenador da unidade não esteja, o próprio auxiliar de recepção/recepcionista deve comunicar a polícia e ir até o interfone do rol do elevador e comunicar a segurança do condomínio para acompanhar a polícia até o andar e se preciso, solicitar que a segurança do condomínio permanece no andar de atendimento.
O paciente pode não querer aguardar a polícia, em momento algum o auxiliar de recepção deve obrigá-lo a permanecer no local, porém quando a polícia chegar, todas as informações devem ser passadas para que seja aberto um boletim de ocorrência.
6.4 Caso o paciente em questão já tenha feito o boletim de ocorrência, o auxiliar de recepção/recepcionista deve tirar uma cópia para o médico anexar no prontuário do paciente.
6.5 Abandono de incapaz;
6.5.1. CONSIDERADOS INCAPAZES
São elencados como absolutamente incapazes pelo artigo 3º do Código vigente:
I – os menores de 16 anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
6.5.2 ABANDONO
Após identificar o abando de incapaz o colaborador deve imediatamente comunicar sua chefia, que entrara em contato com os órgãos responsáveis para tomar as devidas providencias;
As denúncias de abandono de incapaz podem ser feitas no Disque 100, do serviço de proteção à criança e adolescente, ou direto na Polícia Militar no 190. “Quando ligam para o Disque 100, as equipes já fazem o acionamento da PM. Caso seja necessário, o Conselho Tutelar acompanha, mas em determinadas situações não é possível, como aos finais de semana ou a noite, então o ideal é ligar no Disque 190”.
- ANEXOS
Não há
- REFERÊNCIAS
Não há
- DESCRIÇÃO DA ULTIMA REVISÃO
| ÍTEM | DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO/REVISÃO n° 01 – 03/ 2021 |
| 6 | Inclusão do item 6.5.1 e 6.5.2 |
| Elaboração Giuliana Baraldo – QualyConsult |
Revisão Jefferson de Almeida – Técnico de Segurança do trabalho |
Aprovação Jefferson de Almeida – Técnico de Segurança do trabalho |
