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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO |
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| INSTITUCIONAL | IMPLANTAÇÃO: 05/2027 |
| DOC nº 011 | REVISÃO: nº 07 – 05/2025 | PRÓXIMA REVISÃO: 04/2021 |
| NOTIFICAÇÃO DE EVENTO ADVERSO |
1. OBJETIVO
As Notificações têm o objetivo de trazer ao conhecimento do Núcleo de Segurança do Paciente os eventos que possam vir a causar algum tipo de dano ao paciente.
2. ABRANGÊNCIA
Institucional
3. RESPONSABILIDADES
Institucional
4. JUSTIFICATIVA
Sempre que possível desenvolver soluções com o intuito de evitar que danos ao paciente venham a se repetir e melhorando a qualidade e segurança do paciente em nosso serviço.
5. ABREVIATURAS E DEFINIÇÕES
POP: Procedimento Operacional Padrão
NSP: Núcleo de Segurança do Paciente.
6. PROCEDIMENTOS
O formulário de notificação fica disponível em todas as Unidades de forma impressa e para aqueles que tem acesso ao computador se encontra na pasta do Núcleo de segurança do Paciente – Notificação (Anexo I)
Qualquer pessoa pode realizar a notificação colaboradores de qualquer setor ou pacientes/acompanhantes.
Neste formulário deverá conter a descrição completa de qualquer evento que possa causar ou não dano ao paciente. Ou seja, qualquer situação que possa colocar o paciente em risco.
É importante descrever além de unidade e setor o local exato o qual ocorreu o evento. Como por exemplo: Sala de procedimento do conjunto 1405, cadeira do paciente do equipamento de yag laser.
No caso da notificação via intranet o envio ao NSP é automático e no caso de notificação por escrito depositar o impresso preenchido na caixa de sugestões.
As notificações discutidas em reunião do NSP para classificação do evento, serão realizadas as análises, notificando os responsáveis pelo setor, bem como auxiliando na elaboração do plano de ação, criando barreiras e monitorando-as.
7. ANEXO
DOC 011 – Anexo I (Formulário de notificação)
Formulário de Notificação – Via Web
8. REFERÊNCIAS
Conselho Federal de Farmácia. Comissão de Farmácia Hospitalar. Gestão de compras em Farmácia Hospitalar. Encarte nº16 Março/Abril/Maio 2012.
– Conselho Regional de Farmácia – Paraná. Guia de orientação do exercício profissional em Farmácia Hospitalar. Capítulo 2 – Aquisição.
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. (Brasil). Resolução nº 36, de 25 de julho de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, 26 jul. 2013. Seção 1, p. 32.
9. DESCRIÇÃO DA ULTIMA REVISÃO.
| ITEM | DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO – Revisão n° 02 |
| Cabeçalho e Anexo | Troca de número de documento de POP 001 para DOC 011. |
| Elaboração Jeiéli Lucas – Ger. Suprimentos Marcia Casagrande – Ger. Centro cirurgico Cristiane Hirai – Ger. Operacional Giuliana Baraldo – Ger. Operacional Corporativ |
Revisão
Daiane Cristina – Coordenação Atendimento |
Aprovação Evandro Schapira Cons. Diretivo |
