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NORMA |
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| RECURSOS HUMANOS | IMPLANTAÇÃO: 04/2019 |
| DOC nº 105 | REVISÃO: nº 01 03/2021 | PRÓXIMA REVISÃO: 03/2023 |
| PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS ELETIVOS E GRATUITOS – COLABORADORES E DEPENDENTES. |
- OBJETIVO
Estabelecer critérios para autorização e realização de procedimentos oftalmológicos gratuitos dos colaboradores e seus dependentes, independente do tipo de procedimento: cirurgias consultas ou exames.
- APLICAÇÃO
Todos os colaboradores.
- RESPONSABILIDADES
Todos os gestores.
- NORMAS
4.1. Essa NO estabelece normas e procedimentos para realização de procedimentos oftalmológicos gratuitos aos colaboradores e seus dependentes.
4.2. Somente os gestores estão autorizados a solicitar autorização à Gerência de Recursos Humanos e Consultoria Administrativa para realização de procedimentos oftalmológicos gratuitos dos colaboradores e seus dependentes; estando terminantemente proibido qualquer colaborador de fazê-lo, sendo imediatamente cancelado o procedimento de qualquer natureza em caso de descumprimento desta norma.
| REVISÃO | DATA | DESCRIÇÃO DO ITEM |
|
01 |
16.03.2021 |
Atualização do item:
4.2-atualização dos autorizadores; |
| Elaboração Salete Andrade – Gerencia RH |
Revisão Salete Andrade – Gerencia RH |
Aprovação Dr Nelson M. Fukushima – Sócio-Diretor |
