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NORMA

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RECURSOS HUMANOS IMPLANTAÇÃO: 04/2019
DOC nº 105 REVISÃO: nº 01 03/2021 PRÓXIMA REVISÃO: 03/2023
PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS ELETIVOS E GRATUITOS – COLABORADORES E DEPENDENTES.

 

  1. OBJETIVO

 

Estabelecer critérios para autorização e realização de procedimentos oftalmológicos gratuitos dos colaboradores e seus dependentes, independente do tipo de procedimento: cirurgias consultas ou exames.

 

  1. APLICAÇÃO

 

Todos os colaboradores.

 

  1. RESPONSABILIDADES

 

Todos os gestores.

 

  1. NORMAS

 

4.1. Essa NO estabelece normas e procedimentos para realização de procedimentos oftalmológicos gratuitos aos colaboradores e seus dependentes.

4.2. Somente os gestores estão autorizados a solicitar autorização à Gerência de Recursos Humanos e Consultoria Administrativa para realização de procedimentos oftalmológicos gratuitos dos colaboradores e seus dependentes; estando terminantemente proibido qualquer colaborador de fazê-lo, sendo imediatamente cancelado o procedimento de qualquer natureza em caso de descumprimento desta norma.

 

 

 

 

REVISÃO DATA DESCRIÇÃO DO ITEM

01

16.03.2021

Atualização do item:

4.2-atualização dos autorizadores;

 

Elaboração
Salete Andrade – Gerencia RH
Revisão
Salete Andrade – Gerencia RH
Aprovação
 Dr Nelson M. Fukushima – Sócio-Diretor