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NORMAS |
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| RECURSOS HUMANOS | IMPLANTAÇÃO: 04/2019 |
| DOC nº 104 | REVISÃO: nº 01 – 03/2021 | PRÓXIMA REVISÃO: 03/2023 |
| VENDAS – AMBIENTE DE TRABALHO |
- OBJETIVO
Vetar todo e qualquer tipo de venda no ambiente de trabalho.
- APLICAÇÃO
Todos os colaboradores.
- RESPONSABILIDADES
Todos os gestores.
- NORMAS
4.1. Essa NO estabelece normas e procedimentos para realização de procedimentos oftalmológicos gratuitos aos colaboradores e seus dependentes.
4.2. Somente os gestores estão autorizados a solicitar autorização à Gerência de Recursos Humanos e Consultoria Administrativa para realização de procedimentos oftalmológicos gratuitos dos colaboradores e seus dependentes; estando terminantemente proibido qualquer colaborador de fazê-lo, sendo imediatamente cancelado o procedimento de qualquer natureza em caso de descumprimento desta norma.
| REVISÃO | DATA | DESCRIÇÃO DO ITEM |
| 01 | 16.03.2021 |
Atualização do item: 4.2-atualização dos autorizadores; |
| Elaboração Salete Andrade – Gerente de RH |
Revisão Salete Andrade – Gerente de RH |
Aprovação Dr Nelson M. fukushima – Sócio-Diretor |
