CÓDIGO DE CONDUTA

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RECURSOS HUMANOS IMPLANTAÇÃO: 10/2019
DOC nº 218 REVISÃO: nº 0 PRÓXIMA REVISÃO: 10/2021

CARTA DA DIRETORIA

O princípio que norteia toda conduta na OPHTHAL é simples: fazer a coisa certa – pois ele é o alicerce que sustenta todo sucesso empresarial. Nossa reputação por comportamento e serviços éticos é, pelo menos, tão importante para os nossos clientes quanto os produtos e serviços que oferecemos.

Individualmente e como Empresa, devemos conquistar esta reputação todos os dias pela demonstração inquestionável e constante de integridade e discernimento, assim como de produtos e serviços de qualidade superior. Nunca devemos assumir compromissos para atingir soluções oportunas que possam prejudicar a reputação da Ophthal.

Visto que “a coisa certa” nem sempre é óbvia, o Código de Conduta da Ophthal serve como um guia genérico para aquilo que é esperado de cada um de nós em nossas relações com clientes, médicos, demais funcionários, fornecedores, concorrentes, autoridades e diversos tipos de público com as quais operamos.

O Código de Conduta incorpora os valores fundamentais que ajudaram a moldar a Ophthal por 27 anos. É o nosso compromisso de sermos aquilo que deveríamos ser, é como uma afirmação daquilo que somos. Por favor estudem-no e apliquem-no em todas as suas ações em nome da Ophthal.

 

CÓDIGO CONDUTA

É política da Ophthal que todas as decisões e atos em nome da Organização estejam de acordo com os mais elevados padrões de integridade. Em muitas circunstâncias, isso impõe requisitos maiores do que aqueles estabelecidos em lei ou regulamento.

O Código de conduta forma a base do comportamento ético em nossas relações profissionais com os clientes, autoridades, médicos, demais funcionários, fornecedores, concorrentes e diversos tipos de público com as quais operamos.

 

CÓDIGO DE CONDUTA

 

O Código de Conduta oferece um quadro estruturado dos valores e padrões éticos da OPHTHAL HOSPITAL ESPECIALIZADO LTDA. Os seguintes princípios devem ser seguidos em nossos negócios do dia-a-dia:

 

  • Todas as decisões e ações devem estar de acordo com as leis, regulamentos e Políticas Corporativas a elas aplicáveis.
  • As pessoas devem ser honestas e dignas de confiança em todas as suas ações e relacionamentos em nome ou por conta da OPHTHAL
  • Situações em que interesses pessoais conflitam ou parecem conflitar com os Interesses da OPHTHAL ou de seus clientes devem ser evitadas.
  • Os resultados de cada ação ou decisão devem ser justos e equilibrados para todas as partes da transação ou do evento, tanto a curto quanto a longo prazo.
  • Cada decisão ou ato deve ser adequado, tanto em termos de nosso próprio senso de integridade quanto em termos de exame por terceiros. Ele deve parecer apropriado mesmo se publicado em um jornal de grande circulação.
  • A dignidade humana deve ser respeitada em todos os nossos contatos com as demais pessoas.
  • As comunicações devem ser honestas e precisas. A confidencialidade deve ser mantida, sempre que apropriado.
  • A conduta ética deve ser reconhecida e valorizada por todos os empregados e clientes da OPHTHAL.

A QUEM SE DESTINA O CÓDIGO DE CONDUTA

 

O Código de Conduta se destina a todos aqueles que agem por conta da OPHTHAL. Os funcionários e diretores devem compreender o Código de Conduta, e observá-Io no desempenho de suas responsabilidades relacionadas com a OPHTHAL. Alguns aspectos do Código de Conduta aplicam-se a terceiros, tais como familiares imediatos dos funcionários da OPHTHAL (ex.: conflitos de interesse), agentes contratados para trabalhar por conta da OPHTHAL e fornecedores.

Os gestores e gerentes têm responsabilidade adicional no sentido de auxiliar seus funcionários a compreender e aplicar estes valores, mantendo um ambiente que promova sua observância em bases consistentes.

 

CIÊNCIA

Cada um de nós está obrigado periodicamente a se certificar que leu e compreendeu o Código de Conduta, e reportar situações de conflito de forma apropriada. Um formulário será entregue junto com este documento. Ele deve ser preenchido, assinado e devolvido à Gerência de Recursos Humanos.

 

SOBRE ESTE DOCUMENTO

 

A OPHTHAL preserva-se o direito de rever, revisar, cancelar e interpretar o Código de Conduta, a seu critério.

 

COMO REPORTAR UMA SITUAÇÃO DE CONFLITO OU BUSCAR AUXÍLIO

Caso você, no contexto de suas atividades por conta da OPHTHAL, identifique situações de conflito ou tenha dúvidas a respeito, existe um mecanismo para reportar tais assuntos ou buscar auxílio.

 

O primeiro passo é definir a natureza da situação ou dúvida.

Uma vez feito isso, você deve entrar em contato com o departamento de RECURSOS HUMANOS.

 

 

TÓPICO GERAL – certificação

 

Cada um de nós está obrigado a periodicamente certificar que leu, compreendeu e concordou em cumprir o Código de Conduta.

 

CUMPRIMENTO DO CÓDIGO

 

Cada um nos é responsável pelo cumprimento, por si próprio, do Código de Conduta, e regulamentos vigentes. Os gestores e gerentes têm responsabilidade adicional no sentido de auxiliar seus funcionários a compreender e aplicar esses valores, e a manter um ambiente que promova sua observância consistente.

Nenhum ato que seja proibido por este Código torna-se permissível meramente pelo fato de ser costumeiro em um determinado local ou departamento.

Funcionários que não cumprirem o Código de Conduta podem ficar sujeitos a ação disciplinar, rescisão do contrato de trabalho e/ou a medidas judiciais.

 

CUMPRIMENTO DOS REGULAMENTOS

 

Os funcionários da OPHTHAL devem, a todo tempo, cumprir com os regulamentos.

 

COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES OCORRIDAS OU EM POTENCIAL

 

Um funcionário ou contratado autorizado a agir em nome da OPHTHAL que suspeitar de uma possível violação de lei, regulamento ou padrão ético da OPHTHAL deve reportar prontamente

a violação de que suspeita a seu superior, podendo também reportar tal incidente à Gerência de Recursos Humanos e Consultoria Administrativa.

PROTEÇÃO A FUNCIONÁRIOS QUE FORMULEM SUSPEITAS

 

 Nenhum funcionário que reporte uma suspeita de violação de lei, regulamento ou política Corporativa sofrerá ação retaliatória em decorrência de ter apresentado seu reporte. Questões ligadas à proteção de pessoas que relatem suas suspeitas de violação de disposições legais devem ser endereçadas à Gerência de Recursos Humanos.

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

 

É imperativo que evitemos quaisquer revelações intencionais ou não-intencionais de informações sensíveis ou confidenciais. Tais Informações devem ser usadas apenas no contexto de nossas responsabilidades profissionais. Informações sensíveis ou confidenciais podem ser compartilhadas apenas nas seguintes circunstâncias:

 

  • Com outros empregados da OPHTHAL que necessitam tomar conhecimento delas e que estejam autorizados.
  • Com terceiros, quando isso for autorizado por escrito pelo cliente, pelo funcionário da OPHTHAL, pelo fornecedor ou outro titular das informações.
  • De acordo com a lei ou regulamento, um mandado judicial ou outro processo legal.

 

Informações sensíveis ou confidenciais incluem (mas não estão limitadas) a:

 

 Informações sobre clientes ou clientes em potencial.

  • Informações cuja propriedade é reservada à OPHTHAL.
  • Sistemas de informação, dados e relatórios da administração interna.
  • Cadastro de empregados (atuais ou passados).
  • Informações não disponíveis ao público.
  • Informações referentes a fornecedores/vendedores.

 

RESTRIÇÕES AO FLUXO DE INFORMAÇÕES ENTRE FUNÇÕES

 

 A restrição ao fluxo de informações pode ser necessária para evitar que informações confidenciais

a respeito de clientes ou clientes em potencial sejam compartilhadas com outras unidades ou funcionários da OPHTHAL quando a passagem de tais informações possa gerar fragilidade nas relações com clientes ou clientes em potencial.

 

CONFLITO DE INTERESSE.

 

Devemos evitar circunstâncias em que nossos interesses pessoais conflitem ou possam parecer conflitar com os interesses da OPHTHAL ou de seus clientes. Situações que podem

levar a conflito efetivo ou aparente, incluem (mas não se limitam a):

 

  • Participar de decisões sobre a realização de negócios com organizações em que você ou membro de sua família tenha interesses ou que possam gerar benefícios pessoais para você.
  • Negócios feitos com a OPHTHAL devido à amizade, laços familiares, doação ou recebimento de presentes ou para obter favores.
  • Uso indevido do nome da OPHTHAL visando benefícios pessoais.

 

RESPONSABILIDADE PARA COM OS CLIENTES

 

Buscamos construir relacionamentos firmes/embasados e abrangentes com nossos clientes e reconhecemos a importância da continuidade desses relacionamentos, assim como da importância de nossa consistência e presença.

Acordos que limitam ou impedem serviços a outros clientes, existentes ou em potencial, são proibidos.

 

QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

Temos um compromisso com a qualidade e nos esforçamos constantemente para superar as expectativas dos nossos clientes.

 

DOAÇÃO/OFERTA DE PRESENTES E OUTRAS FORMAS DE INDUZIMENTO

Nós não oferecemos nem fazemos pagamentos, não recorremos a outras formas de induzimento nem propiciamos entretenimento a vendedores, fornecedores a clientes a fim de vender nossos produtos ou serviços.

 

NEGÓCIOS ATRELADOS

Negócios atrelados pelos quais prestadores de serviço ficam obrigados a obter serviços da OPHTHAL ou vice-versa devem ser evitados. Aprovações para qualquer tipo de operação envolvendo essa situação necessita de autorização específica da DIRETORIA.

 

ASSOCIAÇÕES DE NEGÓCIO

As estratégias e demais decisões da OPHTHAL devem ser formuladas em bases independentes, sem consulta aos concorrentes da OPHTHAL.

 Com exceção da sindicalização e demais associações legítimas permitidas por lei, os funcionários da OPHTHAL não devem discutir nem celebrar acordos com concorrentes.

 

PROTEÇÃO DE ATIVOS

 

Todos os ativos de propriedade da Organização são utilizados unicamente para os negócios da OPHTHAL, exceto nos casos em que é permitido pela OPHTHAL, e de acordo com as práticas de mercado e com as leis vigentes. Além disso, os gestores poderão facultar o uso, em grau mínimo, de bens da Organização, tal como a impressão de um documento pessoal, casos estes em que a despesa para a OPHTHAL é tão pequena que prestar conta dela seria não-razoável, administrativamente inviável ou contraproducente.

Cada um de nós é responsável pela guarda segura dos bens da OPHTHAL sob nosso controle. A proteção de direitos autorais, marcas ou patentes deve ser obtida para ideias, produtos e serviços de propriedade reservada, quando aplicável.

A palavra “bens” inclui bens tangíveis, propriedade intelectual (ex.: programas e modelos de computador), serviços, informações de clientes e planos de negócios. A cópia, venda ou distribuição de informações, software e outras formas de propriedade intelectual, é rigorosamente proibida.

 

DIREITOS DE PROPRIEDADE – Informações, bens, móveis e imóveis, propriedade intelectual.

 

 No caso de rescisão da relação de trabalho, todos os direitos sobre bens (móveis, imóveis e propriedade intelectual) e informações (inclusive, mas não limitado à lista de clientes, bens desenhos de produto de propriedade exclusiva, códigos de sistemas, contratos) gerados ou obtidos como parte da relação de emprego, permanecerão como de exclusiva propriedade da OPHTHAL.

DADOS E REGISTROS

 

Os registros, dados e informações que são de propriedade da OPHTHAL ou que são por ela usados ou administrados, devem ser precisos e completos a todo tempo. Cada um de nós é responsável pela integridade das informações, registros e relatórios sob nosso controle

Fazer afirmações falsas ou que induzam a erro a quaisquer pessoas, inclusive, aos diretores, aos advogados da OPHTHAL, demais funcionários da OPHTHAL e autoridades normativas, é proibido e constitui falsificação de registros.

 

GERENCIAMENTO DE REGISTROS

 

Os registros devem ser conservados por prazo adequado (conforme disposição em lei política, convenção e/ou necessidade comercial) a fim de capacitar a Organização a responder perguntas que possam surgir, provenientes de auditores, revisões fiscais, ações judiciais, etc.

 

USO DO NOME DA OPHTHAL

 

O nome e reputação da OPHTHAL são bens da Organização e devem apenas ser utilizados em prol dos negócios da Organização. Nosso nome não deve ser usado para benefício de Terceiros, nem ser associado a quaisquer finalidades ilícitas, nocivas ou indevidas.

 

TÓPICO: FUNCIONÁRIOS – Oportunidades iguais de emprego

 

A OPHTHAL e seus funcionários devem continuamente adotar medidas positivas para assegurar oportunidades iguais de emprego assim como um ambiente profissional isento de discriminação. Nós temos um compromisso com a integridade pessoal e com o respeito à todas as pessoas. A discriminação, seja de que tipo for, é contraproducente ao nosso desempenho.

Buscamos recrutar, desenvolver e contratar as pessoas de maior talento. Acreditamos que a diversidade de nossos funcionários é importante para nosso sucesso como uma organização.

 

REMUNERAÇÃO E PROMOÇÃO – Meritocracia

 

 Nós recompensamos pessoas com base em seu desempenho, trabalho de equipe e resultados.

 

COMUNICAÇÕES ABERTAS E HONESTAS

 

Cada um de nós deve lidar de forma aberta e honesta com as demais pessoas.

A OPHTHAL tem o compromisso de discutir questões ligadas ao trabalho de maneira justa, pronta e imparcial.

 

PODERES PESSOAIS E DESIGNAÇÃO DE PODERES

 

Cada funcionário deve tomar decisões e comprometer a Organização somente até os limites de seus poderes pessoais. Níveis de autoridade serão explicitamente delegados a cada pessoa.

 

 

LOCAL DE TRABALHO LIVRES DE DROGAS

 

A fim de atender suas responsabilidades para com funcionários, clientes e diretores, A OPHTHAL deve manter um ambiente de trabalho sadio e produtivo. O uso indevido de substâncias controladas ou a venda, fabricação, distribuição, posse, uso ou estar sob a influência de drogas ilegais no ambiente de trabalho é proibido.

 

SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO

 

 A segurança das pessoas no local de trabalho é uma preocupação fundamental da OPHTHAL. Cada um de nós deve obedecer às políticas de saúde e segurança.

 

CONTRATAÇÃO DE PARENTES

 

A OPHTHAL emprega parentes de funcionários desde que isso não crie um conflito em potencial, nem a aparência de conflito de interesses:

 

  • Ninguém pode ser designado para uma posição na qual possa ter a oportunidade de verificar, processar, rever, aprovar, auditar ou de outra forma afetar o trabalho de um parente.
  • Ninguém pode ser designado para uma posição na qual possa influenciar o progresso salarial, promoção ou os termos e condições de emprego de um parente.

 

REEMBOLSO DE DESPESAS

 

A OPHTHAL reembolsa empregados apenas por despesas razoáveis e necessárias, efetivamente incorridas no curso dos negócios da Organização.

 

FINANÇAS PESSOAIS

 

A política da OPHTHAL terminantemente proíbe qualquer funcionário, independentemente de quando foi empregado ou para que função, de negociar por conta própria ou em proveito de parentes ou amigos, com base em informações privilegiadas. A política da OPHTHAL também proíbe um funcionário de revelar informações privilegiadas a um outro funcionário, ou a pessoas fora da OPHTHAL, de forma que eles tirem proveito de tais informações.

 

Os funcionários devem exercer discernimento compatível com as práticas de negócio em seus assuntos financeiros pessoais, e devem evitar situações financeiras que possam se refletir de forma desfavorável sobre a Organização ou sobre si mesmos.

 

ATIVIDADES FORA DA OPHTHAL – diretor, curador, empregado ou consultor

Os funcionários da OPHTHAL são desencorajados de servir como diretores, curadores, administradores ou consultores de organizações externas com fins lucrativos, exceto em circunstâncias muito especiais. A aprovação prévia da DIRETORIA é obrigatória antes que você possa aceitar um cargo de direção ou um emprego secundário.

Ele não deve oferecer conflito nem a aparência de conflito com os interesses da OPHTHAL, nem tampouco interferir em sua capacidade de se desincumbir de suas responsabilidades para com a OPHTHAL, e não tenha também impacto adverso sobre os Interesses comerciais da Organização.

PUBLICAÇÕES E APARIÇÕES PÚBLICAS

 

Publicações, palestras, concessão de entrevistas ou aparições públicas exigem aprovação prévia e não devem levar a ganho pessoal se decorrente de seu emprego junto à OPHTHAL.

 

ATIVIDADES POLÍTICAS/CONTRIBUIÇÕES

 

A OPHTHAL incentiva todos os funcionários a se interessarem de forma ativa pelo processo governamental. Entretanto, qualquer participação em um processo político é feita em base pessoal, e não como representante da OPHTHAL. Qualquer atividade político-partidária, que possa levar alguém a crer que as ações de um funcionário refletem o ponto de vista ou a posição da OPHTHAL, exige a prévia aprovação da DIRETORIA. Qualquer proposta de contribuição ou despesa política, em nome da OPHTHAL, deve ser aprovada pela DIRETORIA.

 

COMPORTAMENTO INTERPESSOAL

 

Assédio e intimidação no local de trabalho são proibidos. OPHTHAL e seus funcionários devem constantemente tomar medidas positivas para assegurar um ambiente de trabalho livre de assédio.

Se você acredita estar sendo submetido(a) a assédio ou a comportamento indesejável, deve relatar o fato a seu superior ou Gerente de Recursos Humanos. Todas as alegações de assédio serão investigadas.

 

TÓPICO: FORNECEDORES – Fornecedores: avaliação objetiva

 

A política da OPHTHAL é comprar todos os equipamentos, suprimentos e serviços em função de sua qualidade, utilidade e preço oferecido pelo vendedor.

As decisões de compra devem estar baseadas em um julgamento objetivo da confiabilidade e integridade do vendedor, além do valor da oferta, tendo em vista considerações e objetivos de curto e longo prazo.

 

RELACIONAMENTOS COM OS CLIENTES DA OPHTHAL

A OPHTHAL nunca deve transmitir a qualquer vendedor a impressão de que é necessário ou útil que ele adquira produtos ou serviços oferecidos pela OPHTHAL. Além disso, a OPHTHAL não dispensará qualquer tratamento preferencial a qualquer vendedor que prometa alavancar seu relacionamento com a OPHTHAL. Essa proibição aplica-se a negociações com vendedores e a quaisquer outras operações.

 

PROPINAS

Nenhuma propina ou outras formas de induzimento, inclusive serviços de consultoria informais, poderão ser pedidas ou aceitas pelos funcionários da OPHTHAL ao negociar com vendedores.

 

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA OPHTHAL E FORNECEDORES

 

Fornecedores e prestadores de serviços deverão ser requeridos a cumprir partes relevantes do Código de Conduta da OPHTHAL, quando apropriado. Por exemplo,

empresas externas que imprimam documentos para a Organização, devem ficar obrigadas a aplicar os padrões de confidencialidade da OPHTHAL. Tais acordos devem ser documentados e assinados.

 

RELAÇÃO COM PRESTADORES DE SERVIÇO

 

Nosso bom relacionamento com aqueles que prestam serviço para a OPHTHAL é fundamental para o nosso sucesso. É de absoluta importância que nossos relacionamentos sejam regidos por contratos acordados e celebrados formalmente entre as partes e que sejam cumpridos tanto na letra quanto no espírito do documento. Nossa relação deve ser transparente e absolutamente formal.

 

 

Elaboração
Comissão da Qualidade
Revisão

 

Aprovação
 Dr Nelson Fukushima- Sócio-Diretor