PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

PAGINA

1 DE 1

INSTITUCIONAL IMPLANTAÇÃO: 05/2027
DOC nº 011 REVISÃO: nº 07 – 05/2025 PRÓXIMA REVISÃO: 04/2021
NOTIFICAÇÃO DE EVENTO ADVERSO

1.    OBJETIVO

As Notificações têm o objetivo de trazer ao conhecimento do Núcleo de Segurança do Paciente os eventos que possam vir a causar algum tipo de dano ao paciente.

2.    ABRANGÊNCIA
Institucional

3.    RESPONSABILIDADES
Institucional

4.    JUSTIFICATIVA

Sempre que possível desenvolver soluções com o intuito de evitar que danos ao paciente venham a se repetir e melhorando a qualidade e segurança do paciente em nosso serviço.

5.    ABREVIATURAS E DEFINIÇÕES

POP: Procedimento Operacional Padrão

NSP: Núcleo de Segurança do Paciente.

6.    PROCEDIMENTOS

O formulário de notificação fica disponível em todas as Unidades de forma impressa e para aqueles que tem acesso ao computador se encontra na pasta do Núcleo de segurança do Paciente – Notificação (Anexo I)

Qualquer pessoa pode realizar a notificação colaboradores de qualquer setor ou pacientes/acompanhantes.

Neste formulário deverá conter a descrição completa de qualquer evento que possa causar ou não dano ao paciente. Ou seja, qualquer situação que possa colocar o paciente em risco.

É importante descrever além de unidade e setor o local exato o qual ocorreu o evento. Como por exemplo: Sala de procedimento do conjunto 1405, cadeira do paciente do equipamento de yag laser.

No caso da notificação via intranet o envio ao NSP é automático e no caso de notificação por escrito depositar o impresso preenchido na caixa de sugestões.

As notificações discutidas em reunião do NSP para classificação do evento, serão realizadas as análises, notificando os responsáveis pelo setor, bem como auxiliando na elaboração do plano de ação, criando barreiras e monitorando-as.

7.    ANEXO

DOC 011 – Anexo I (Formulário de notificação)

Formulário de Notificação – Via Web

 

8.    REFERÊNCIAS

Conselho Federal de Farmácia. Comissão de Farmácia Hospitalar. Gestão de compras em Farmácia Hospitalar. Encarte nº16 Março/Abril/Maio 2012.

– Conselho Regional de Farmácia – Paraná. Guia de orientação do exercício profissional em Farmácia Hospitalar. Capítulo 2 – Aquisição.

– Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. (Brasil). Resolução nº 36, de 25 de julho de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, 26 jul. 2013. Seção 1, p. 32.

9.     DESCRIÇÃO DA ULTIMA REVISÃO.

  ITEM  DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO – Revisão n° 02 
  Cabeçalho e Anexo  Troca de número de documento de POP 001 para DOC 011.

 

Elaboração
Jeiéli Lucas – Ger. Suprimentos
Marcia Casagrande – Ger. Centro cirurgico
Cristiane Hirai – Ger. Operacional
Giuliana Baraldo – Ger. Operacional Corporativ
Revisão

Daiane Cristina – Coordenação Atendimento

Aprovação
Evandro Schapira
Cons. Diretivo